O princípio da confidencialidade das comunicações é uma consequência derivada do direito à liberdade de expressão e, em última instância, tem por finalidade proteger o direito à intimidade e à privacidade, os quais encontram reconhecimento tanto no âmbito constitucional (artigo 5º, X, da Constituição de 1988) quanto no campo infraconstitucional (artigos 20 e 21 do Código Civil de 2002).

Em tempos recentes passados, não se considerava outras vias de comunicação senão aquelas tradicionais por meio de chamadas telefônicas convencionais. No entanto, ao longo dos anos, a tecnologia digital se desenvolveu, resultando na criação da internet e, mais recentemente, da plataforma social WhatsApp, a qual permite a comunicação instantânea entre indivíduos localizados em qualquer ponto do globo.

Nesse contexto, é certo que não apenas as interações via chamadas telefônicas, mas também aquelas conduzidas por meio do WhatsApp estão resguardadas pelo sigilo das comunicações. Como decorrência, o acesso a tais conversas pelo WhatsApp somente é possível mediante a concordância dos participantes ou por meio de uma autorização judicial.

No caso em que o conteúdo das conversas trocadas pelo WhatsApp possa, em teoria, suscitar interesse por parte de terceiros, emergirá um conflito entre a proteção da privacidade e a garantia da liberdade de informação, o que demandará uma análise de equilíbrio. Nesse contexto, deve-se levar em conta que as mensagens eletrônicas são cobertas pelo sigilo em razão de seu caráter privado, isto é, restritas aos interlocutores.

Consequentemente, ao enviar mensagens para destinatários específicos por meio do WhatsApp, o remetente nutre a expectativa de que o conteúdo permanecerá confidencial para terceiros e, menos ainda, será divulgado publicamente, seja através de redes sociais ou da mídia. Essa expectativa não só decorre da escolha do destinatário ou destinatários da mensagem, mas também da própria criptografia que protege as conversas. Além disso, se o objetivo fosse levar a mensagem ao conhecimento de um público mais amplo, certamente o emissor teria optado por uma plataforma de mídia menos restritiva ou teria compartilhado a informação com a imprensa para a divulgação.

Portanto, ao divulgar uma conversa privada ao público, além de violar a confidencialidade, também estará infringindo a legítima expectativa, assim como os direitos à privacidade e à intimidade do emissor. Isso poderá resultar na responsabilização daquele que efetuou a divulgação, se o dano estiver configurado.

Por fim, é essencial ressaltar que a ilicitude dessa ação pode ser atenuada se a exposição das mensagens tiver como intuito salvaguardar um direito legítimo do receptor. Nesse contexto, será necessário avaliar as circunstâncias específicas a fim de determinar qual dos direitos em conflito deverá prevalecer.